Atribuições
Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições:
- I - Abrir, presidir, conduzir e encerrar as reuniões da Câmara Municipal e de sua Mesa Diretora.
- II - Determinar a leitura das atas pelo Secretário e submetê-las à discussão e votação e, depois de aprovadas, assiná-las.
- III - Receber a correspondência destinada à Câmara Municipal.
- IV - Determinar a leitura da correspondência pelo Secretário.
- V - Autenticar, juntamente com o Secretário, a lista de presença dos Vereadores.
- VI – Determinar a organização e fazer anunciar a Ordem do Dia.
- VII - Despachar a matéria do Expediente.
- VIII - Determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia.
- IX - Submeter à discussão e votação a matéria em pauta.
- X - Anunciar o resultado da votação e mandar proceder a sua verificação, quando requerida.
- XI - Decidir sobre requerimentos sujeitos ao seu despacho.
- XII - Determinar a anexação, o arquivamento ou o desarquivamento de proposição.
- XIII - Declarar a prejudicialidade de proposição.
- XIV - Solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara.
- XV - Interpretar o Regimento Interno da Câmara e decidir sobre questão de ordem.
- XVI - Designar um membro da Câmara Municipal para exercer as funções de Secretário da Mesa Diretora da Câmara quando da ausência ou impedimento dos titulares.
- XVII - Prorrogar, de ofício, o horário da reunião.
- XVIII - Convocar Sessão Legislativa Extraordinária e reunião da Câmara.
- XIX - Determinar a publicação dos atos e trabalhos da Câmara Municipal.
- XX – Nomear os membros das comissões.
- XXI – Determinar a constituição de comissão de representação.
- XXII - Declarar a perda da qualidade de membro de comissão, por motivo de falta.
- XXIII - Formalizar, em despacho, a distribuição de matérias às comissões.
- XXIV - Decidir sobre recurso de decisão de questão de ordem arguida em Comissão.
- XXV - Dar posse aos Vereadores.
- XXVI - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
- XXVII - Conceder licença a Vereador, nos termos deste Regimento.
- XXVIII - Assinar as proposições de lei.
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XXIX - Promulgar:
a) Decretos e resoluções legislativas, ressalvadas as hipóteses previstas neste Regimento.
b) Lei resultante de sanção tácita, transcorrido o prazo legal para a promulgação.
c) Lei ou disposição legal resultante de rejeição de veto, transcorrido o prazo em lei. - XXX - Encaminhar requerimentos, reiterá-los e determinar providências para o seu cumprimento se não forem atendidos no prazo de 15 (Quinze) dias úteis.
- XXXI - Encaminhar aos órgãos ou entidades determinados em lei as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
- XXXII - Assinar toda correspondência oficial da Câmara Municipal, à exceção dos assuntos de interesse específico dos Vereadores.
- XXXIII - Exercer o Governo do Município nos casos previstos em lei.
- XXXIV - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar de modo a garantir o direito das partes.
- XXXV – Assegurar a preservação da credibilidade institucional Câmara Municipal.
- XXXVI - Exercer e dirigir a polícia interna da Câmara.
Art. 73 - Ao Presidente, como responsável pela manutenção da organização dos trabalhos da Câmara Municipal, compete tomar as providências necessárias ao funcionamento das reuniões, especialmente:
- I - Fazer observar as leis e este Regimento.
- II - Interromper o orador que se desviar do ponto em discussão ou faltar com o respeito.
- III – Determinar que o Vereador deixe o plenário quando este estiver perturbando os trabalhos.
- IV - Aplicar censura verbal ao Vereador.
- V – Comunicar ao Vereador quando esgotar o tempo de manifestação.
- VI - Não permitir a inclusão de expressões impróprias nos registros oficiais.
- VII - Suspender a reunião ou fazer retirar pessoas do auditório, se necessário.
Art. 74 - Para o uso da palavra na discussão de qualquer assunto que esteja sendo tratado no uso da Tribuna Livre o Presidente deve passar a Presidência ao seu substituto.
Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente nos casos de ausências e impedimentos temporários e sucedê-lo em caso de vacância.
- I - Inspecionar os trabalhos da Secretaria da Câmara e lhe fiscalizar as despesas.
- II - Fazer a chamada dos Vereadores.
- III - Determinar a elaboração da ata e promover a leitura desta e das correspondências em reunião, bem como, das proposições para a discussão ou votação.
- IV - Assinar, em conjunto com o Presidente, as proposições de lei, bem como as leis e as resoluções legislativas que este promulgar.
- V - Supervisionar a redação da ata das reuniões registrando as observações e reclamações que sobre elas forem feitas.
- VI – Proceder à contagem dos Vereadores em verificação de quórum.
- VII - Anotar o resultado das votações.
- VIII - Autenticar, junto com o Presidente, a lista de presença dos Vereadores.
- IX - Abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara ou expedir atos autenticação eletrônicos, quando for o caso.
Art. 77 - A substituição do Secretário far-se-á mediante convocação temporária de quaisquer dos vereadores que integram o Poder Legislativo para o exercício temporário das funções de Secretário em suas ausências e impedimentos e, em caso de vacância, mediante nova eleição nos termos deste.
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