Funções da câmara.
Funções e atribuições da Câmara Municipal de Paineiras.
Publicado em 20/10/2011 18:18
As atribuições da Câmara Municipal, passam desde a representatividade dos anseios da
população até a condição de fiscalizador do dinheiro público.
Para melhor compreender estes atributos, precisa-se conhecer as funções da Câmara.
Função Legisladora
Esta é a função que melhor traduz a instituição Câmara Municipal, pois tem como
característica o estabelecimento da ordem jurídica na territorialidade municipal. Dentro
desta função as atividades mais comuns são:
Legislar sobre tributos de sua competência;
Autorizar isenções e outros benefícios fiscais (moratória e remissão de dívida);
Votar o Orçamento Anual, LDO e Plano Plurianual;
Criação e extinção de cargos públicos;
Suplementação da Legislação Federal e Estadual, no que couber;
Votar e Alterar a L.O .M.;
Fixar a Remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos próprios Vereadores para cada
Legislatura.
Não confundir a função legisladora, como atividade, com competência para a iniciativa
de projetos de lei sobre determinadas matérias.
Função Administrativa
Esta função caracteriza-se principalmente quando:
Delibera sobre organização dos seus serviços administrativos;
Determina transferências, nomeações ou demissões no seu quadro funcional;
Toma medidas para superintender serviços ou atividades internas com vistas à melhoria
do controle interno;
Ordena despesas e efetua pagamentos.
Função Julgadora
Caracteriza-se pelo juízo político adotado em relação aos seus pares, Prefeito e Vice-
Prefeito. Normalmente exercida nos casos de cassação de mandato previstos nas Leis
Orgânicas e Decreto-Lei 201/67, e nos casos de julgamento das contas do Prefeito.
Função Fiscalizadora
Esta função abrange o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo,
compreendendo a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial. Cabe ao
Legislativo verificar a correta aplicação do dinheiro público, tarefa facilitada devido até
ao fluxo de informações que lhe acorrem no dia a dia do Município, e se caracteriza
pela:
Verificação da aplicação dos recursos previstas na manutenção do ensino;
Criação de comissões para investigação de determinado fato;
Verificação quanto à execução orçamentária executada à LDO e ao Plano Plurianual;
Fiscalização quanto à correta aplicação e destinação do Patrimônio Municipal.
Ressalte-se que, por fiscalização, deverá ser entendida a aplicação correta e legal do
erário em conjunto com estrutura funcional adequada de controle do patrimônio.
As funções julgadoras e fiscalizadoras são exercidas com o auxílio o Tribunal de
Contas.
por CMP